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A "maioridade da Lei Maria da Penha!"

Atualizado: 8 de ago. de 2024

Em 07 de agosto de 2024 se comemora um importante marco da luta pelos direitos das mulheres, estamos falando da conhecida Lei Maria da Penha que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher conforme já abordamos em outro post.

Desde 2006 a Lei 11.340 está em vigência e este ano se comemoram seus 18 anos e esta marca merece ser lembrada pois neste período a sociedade passou por inúmeras transformações que afetaram a forma de olhar para as vítimas de violência doméstica, agora iremos abordar algumas mudanças que a sociedade tem acompanhado desde o surgimento desta que se tornou uma das mais conhecidas leis no Brasil.

Vou selecionar algumas mudanças que se tratam de recursos necessários para que as mulheres se sintam mais seguras e amparadas pelo poder público através dos aparatos disponíveis.

  • Considerar a violência psicológica crime, esta é uma inovação que está criando uma nova cultura na sociedade, pois é necessário compreender que a mulher não sofre violência somente se ela deixar marcas visíveis, confira o texto na lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13772.htm#art2

  • Outra questão que deve ter destaque é sobre a preferência do atendimento à mulher como vítima, que merece tratamento prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20232026/2024/Lei/L14887.htm#art1

  • Outro fator que é de relevância extrema é a garantia de que os filhos terão direito à matrícula em local mais próximo onde a mãe residir, esta é uma informação que deve ser muito veiculada pois na atualidade as mulheres compõe grande parte do mercado de trabalho e necessitam que as crianças estejam frequentando regularmente uma instituição de ensino para que elas consigam desenvolver sua atividade laboral, confira a letra da lei:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20192022/2019/Lei/L13882.htm#art2 , importante destacar que podem haver legislações específicas que também reforcem direitos e garantias, o Município de Vila Velha como exemplo tem Lei municipal para também fazer valer este direito de garantia de matrícula aos filhos da vítima.

  • Ainda no quesito proteção, muito se fala nas Medidas protetivas de urgência que podem ser concedidas à esta mulher, merece destaque o fato de que elas devem vigorar enquanto persistir o risco. Confira a redação oficial do texto https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14550.htm#art1

Embora já tenha sido abordado anteriormente sobre violência doméstica o tema não se exaure e haverá novas publicações com outras perspectivas sobre tão importante assunto, apesar de ainda haver um longo caminho para que a violência doméstica deixe de estar presente nos noticiários diários as conquistas devem ser comemorardas e todos devem estar unidos para aprimorar a lei e criar uma consciência de que violência doméstica não é problema de casal é questão social.

Vamos treinar um pouco e testar os conhecimentos sobre a imagem utilizada neste post.

E como cai na prova?

Ano: 2022 Banca: Fundação Getúlio Vargas - FGV Prova: FGV - PC RJ - Investigador de Polícia - 2022.

A respeito da campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, cabe afirmar que o sinal “X” feito com batom vermelho (ou qualquer outro material), na palma da mão ou em um pedaço de papel, permitirá que a pessoa que atende reconheça que aquela mulher foi vítima de violência doméstica e, assim, promova o acionamento da polícia.

Quando a pessoa mostrar o referido “X”, o atendente deverá preferencialmente:

A - de forma reservada, usando os meios à sua disposição, registrar o nome, o telefone e o endereço da vítima, e ligar para o 190 para acionar a Polícia Militar, conduzindo, se possível, a vítima a um espaço reservado;

B - interromper imediatamente qualquer outra atividade não essencial para realizar o acolhimento da vítima e seu encaminhamento para atendimento médico e/ou policial;

C- de forma reservada, usando os meios à sua disposição, registrar o nome, o telefone e o endereço da vítima, e ligar para o 190 para acionar a Polícia Militar, conduzindo, se possível, a vítima imediatamente para atendimento médico;

D- interromper imediatamente qualquer outra atividade não essencial, ligando para o 190 para acionar a Polícia Militar, mantendo o agressor sob supervisão ao longo da espera;

E- de forma reservada, usando os meios à sua disposição, registrar o nome, o telefone e o endereço da vítima, e ligar para o 190 para acionar a Polícia Militar, conduzindo, se possível, a vítima imediatamente para a unidade policial.


 
 
 

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